Uma das perguntas mais frequentes de trabalhadores que foram expostos ao amianto é: será que ainda estou no prazo para processar? A resposta depende de vários fatores, mas em muitos casos o direito ainda pode ser exercido.
Prazo Prescricional Trabalhista
O prazo geral para ações trabalhistas é de 2 anos contados da rescisão do contrato de trabalho. Porém, em casos de doenças ocupacionais como a asbestose e o mesotelioma, o prazo começa a contar a partir da ciência inequívoca da doença — ou seja, do diagnóstico médico confirmado.
Casos Especiais
Se o trabalhador ainda mantém contrato ativo com a empresa, não há prescrição em curso. Familiares de vítimas fatais também possuem prazos específicos. Em qualquer cenário, a consulta com um advogado especialista é urgente para avaliar a situação individual.
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